EDITAL DE ALIENAÇÃO DE VEÍCULOS Nº 0001/2014

A MORADIA E CIDADANIA, pela Coordenação Estadual Minas Gerais, órgão integrante da estrutura orgânica da Moradia e Cidadania, em conformidade com o seu estatuto social, torna público que realizará a venda de veículos recebidos através de doação do Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 3ª Região/MG, sendo objeto deste edital a alienação de 9 (nove) veículos, no estado que se encontram, pela melhor oferta individual de cada bem, consoante as regras e disposições deste ato convocatório.

CLÁUSULA PRIMEIRA – Da Comissão Executiva
A venda será conduzida e levada a efeito pela COMISSÃO EXECUTIVA composta por integrantes do Conselho Fiscal e Deliberativo Nacional e Gerente Estadual de Administração e Finanças da ONG Moradia e Cidadania da Coordenação Estadual Minas Gerais, que se incumbirá de desenvolver os procedimentos, conforme preconizado neste Edital.

CLÁUSULA SEGUNDA – Da Data, Horário, Local e Procedimentos de Vistoria
A venda será realizada no local denominado ESCRITÓRIO DA ONG MORADIA E CIDADANIA, situado na AVENIDA AUGUSTO DE LIMA, Nº 1.454, BARRO PRETO, BELO HORIZONTE – MG, no dia 30 de abril de 2014 (quarta-feira), com início dos trabalhos marcado para as 10h00, onde serão abertos os envelopes e e-mails com as propostas individuais para cada item conforme disposto neste edital.

2.1 – A VISITA PARA INSPEÇÃO VISUAL dos veículos poderá ser feita pelos interessados em dias úteis, no período de 17 a 29 de Abril de 2014, no horário de 9h00 às 17h00, mediante prévio agendamento pelos telefones (31) 3339-2049 ou 3339-2048, na RUA MENDES DE OLIVEIRA, Nº 320, BAIRRO SANTO ANDRÉ, BELO HORIZONTE/MG.

CLÁUSULA TERCEIRA – Do Objeto
O objeto deste procedimento são veículos doados à ONG MORADIA E CIDADANIA conforme discriminação abaixo, incluindo o valor da oferta mínima e o valor da 3ª cota do IPVA 2014, com vencimento em 07/05/2014, que será de responsabilidade exclusiva do comprador.

3.1 – Descrição dos veículos, oferta mínima e valor da 3ª cota do IPVA 2014:
LISTA DE VEÍCULOS
ITEM
VEÍCULO
OFERTA MÍNIMA
IPVA DEVIDO
1
FIAT MAREA ELX 2006/2007
R$ 12.000,00
R$ 197,67
2
FIAT MAREA ELX 2006/2007
R$ 12.000,00
R$ 197,67
3
VW SANTANA 2.0 COMFORT 2005/2006
R$ 15.000,00
R$ 195,40
4
VW PARATI 1.8 PLUS  2005/2005
R$ 15.000,00
R$ 221,75
5
GM ASTRA SEDAN CONFORT 2005/2005
R$ 14.000,00
R$ 216,76
6
GENERAL MOTORS - GM
ASTRA SEDAN CONFORT 2005/2005
R$ 14.500,00
R$ 216,76
7
GM ASTRA SEDAN ELEGANCE  2004/2005
R$ 15.000,00
R$ 199,94
8
MITSUBISHI MOTORS CAMINHONETE/AB.C.DUP - L200 4X4 GL 2005/2006
R$ 27.000,00
R$ 295,32
9
MITSUBISHI MOTORS CAMINHONETE/C. ABERT - L200 4X4 GLS  2004/2005
R$ 30.000,00
R$ 283,56

3.2 – O valor do seguro obrigatório (DPVAT) de 2014, bem como a taxa de licenciamento de 2014 encontram-se quitados.

3.3 – Concretizada a venda, serão transferidos o domínio e a posse dos veículos relacionados acima não cabendo, em nenhuma hipótese, ao alienante qualquer responsabilidade quanto à conservação ou eventuais reparos necessários.

3.4 – É assegurado a todo interessado o direito de inspecionar, visualmente, todos os veículos, como descrito no subitem 2.1, pelo que não se admitirá, posteriormente, alegar qualquer desconhecimento do estado de conservação dos bens.

CLÁUSULA QUARTA – Do Recebimento das Propostas
As propostas deverão ser endereçadas para a ONG MORADIA E CIDADANIA, situado na AVENIDA AUGUSTO DE LIMA, 1.454, BARRO PRETO, BELO HORIZONTE – MG, CEP 30190-003, podendo ser: carta registrada com AR, envelope lacrado entregue no mesmo endereço até 1 hora antes do início dos trabalhos ou pelo e-mail administrativomg@gmail.com recebidos até 1 hora antes do início dos trabalhos.

4.1 – As propostas apresentadas em desacordo com o acima disposto serão desconsideradas.

CLÁUSULA QUINTA – Do Procedimento e da Venda
No local, horário e dia definidos na Cláusula Segunda, a Comissão Executiva dará início aos trabalhos, procedendo-se à chamada dos itens, obedecida a ordem especificada no subitem 3.1, abrirá os envelopes e e-mails para se aferir a melhor oferta, tomando-se por base o valor mínimo.

5.1 – Os itens serão oferecidos obedecendo a ordem segundo o subitem 3.1. Aqueles que não receberem proposta serão objetos de outro edital.
Mais informações acesse o edital aqui: EDITAL DE ALIENAÇÃO DE VEÍCULOS Nº 0001/2014

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