A MOSTRA TEMPORÁRIA DE ECONOMIA POPULAR E SOLIDÁRIA NA FEIRA DA AFONSO PENA é uma realização da Gerência de Economia Popular e Solidária/PBH e acontecerá no período de 14/março a 25/abril/20101. Tem por objetivo gerar oportunidades de trabalho e acesso à renda para os empreendimentos econômicos populares e solidários de Belo Horizonte, vinculados ao Projeto de Promoção de Trabalho e Renda em Economia Popular e Solidária – PROMEPS-BH.
- 70% para os empreendimentos econômicos solidários (grupos suprafamiliares, associações, cooperativas);
-
20% para empreendimentos econômicos populares (grupos familiares, microempresas)
-
10% para empreendedores individuais , que contribuem (Microempreendedor Individual) ou recebem algum benefício da Previdencia Social.
Para participar desta MOSTRA TEMPORÁRIA, os empreendimentos deverão atender às seguintes condições:
1. Ser coletivo e autogestionário possuindo, no mínimo, 3 (três) integrantes;
-
Ser uma prática regular e NÃO eventual;
3. Estarem formalizados ou vinculados a Programas e Projetos do Executivo Municipal, Entidades de Apoio, Assessoria e Fomento à Economia Solidária (EAF´s) ou a Entidades Assistenciais – Filantrópicas, que desenvolvem ações no campo da Geração de Trabalho e Renda
4. Ter produto(s) que:
-
seja(m) feito(s) pelo próprio empreendimento;
-
tenha(m) a produção coletiva, envolvendo todos os seus integrantes;
-
esteja(m) compatível(is) com os princípios da Economia Solidáiria: preço justo, respeito o meio ambiente e a todas as formas de vida;
4.1. sendo produção de artesanato, os produtos deverão ainda:
-
priorizar a utilização de material ecologicamente correto ( proveniente de fontes renováveis, que não polua o meio ambiente, que seja reciclável );
-
agregar valor cultural e/ou design (pesquisa);
-
ter 60% de trabalho feito a mão.
5. Ser de BH: sede do empreendimento localizada em Belo Horizonte e pelo menos 80% dos seus integrantes residindo em BH;
6.Ter todos os seus integrantes com idade acima de 16 (dezesseis) anos;
7. Estar cadastrado no centro PUBLICO DE ECONOMIA SOLIDÁRIABH, bem como OS seus integrantes;
8. Assumir os custos de transporte, montagem e desmontagem da barraca relativos a todo o período de participação. Cada barraca tem um custo de R$20,00 por domingo. Considerando que a barraca poderá ser ocupada por 2 empreendimentos, cada um será responsável pelo pagamento de R$10,00 por domingo. Este valor deverá ser pago semanalmente à empresa responsável pelo transporte, montagem e desmontagem das barracas.
8.1. caso o empreendimento possua produtos de grande volume ou grande quantidade, que impossibilite o compartilhamento da barraca, este será responsável pelo pagamento do valor integral, ou seja, R$ 20,00 por domingo;
ORIENTAÇÕES GERAIS AOS PARTICIPANTES
I - SOBRE O PROCESSO DE INSCRIÇÃO:
Uma vez atendidas as condições iniciais de participação, os interessados deverão agendar dia e horário de sua entrevista pelo telefone 3277-9830 .
Ao comparecer no Centro Público de Economia Solidária – BH no dia e horário marcados, os interessados deverão apresentar:
-
Documentos, abaixo listados, para preenchimento / regularização da Ficha de Cadastro do empreendimento e de seus integrantes:
-
EMPREENDIMENTO ECONOMICO POPULAR e SOLIDÁRIO
se formalizado:
-
cópia de seu Contrato ou Estatuto Social e/ou Regimento Interno e eventuais alterações, que estabelece as bases de organização e de relacionamento existente no empreendimento;
-
cópia do CNPJ atualizado
-
cópia da ata de nomeação da atual diretoria devidamente registrada, em caso de associação ou cooperativa,
-
cópia da ata de sua última assembléia , em caso de associação ou cooperativa
-
cópia da CI e do CPF do Presidente, em caso de associação ou cooperativa
se vinculado a Programas e Projetos do Executivo Municipal, Entidades de Apoio, Assessoria e Fomento (EAF´s) ou a Entidades Assistenciais – Filantrópicas, que desenvolvem ações no campo da Geração de Trabalho e Renda:
-
Apresentar documento que comprove seu vínculo formal a um programa / projeto de geração de renda da PBH e/ou a uma entidade de apoio/assessoria/fomento ou assistencial / filantrópica;
-
Apresentar cópias dos seguintes documentos da entidade:
-
Estatuto Social, Regimento Interno e eventuais alterações indicando ter entre os seus objetivos sociais de atuação o desenvolvimento, a execução, o fomento e/ou o apoio a iniciativas de geração de trabalho e renda;
-
CNPJ atualizado
-
ata de nomeação da atual diretoria da entidade, devidamente registrada,
-
ata de sua última assembléia
-
da CI e do CPF do Presidente e da Diretoria em exercício
-
INTEGRANTE DE EMPREENDIMENTO ECONOMICO POPULAR e SOLIDÁRIO:
-
cópia do comprovante de residência;
-
cópia da carteira de identidade;
-
cópia do CPF;
-
cópia da Carteira de Trabalho – nº da carteira e ultimo contrato de trabalho;
-
02 fotos 3x4;
-
EMPREENDEDOR INDIVIDUAL:
-
cópia do comprovante de residência;
-
cópia da carteira de identidade;
-
cópia do CPF;
-
comprovante do registro junto à Previdencia Social na modalidade “Empreendedor Individual”
-
comprovante de contribuição ou recebimento de benefício junto à Previdência Social
-
2 fotos 3x4;
II - SOBRE O PROCESSO DE AVALIAÇÃO DE PRODUTOS:
A avaliação de produtos será realizada por técnico(s) da GEEPS / Centro Público e tem por finalidade tanto a sua classificação, quanto a verificação de sua qualidade, das habilidades e competências dos trabalhadores envolvidos e da adoção dos princípios da Economia Solidária e do Comércio Justo.
Serão adotados os seguintes quesitos:
-
quanto à classificação: origem, aplicação, segmento, categoria, setor
-
quanto à qualidade: aparência, identidade visual, acabamento, composição cor/forma, criatividade/originalidade, uso confiável;
-
quanto aos princípios da Economia Solidária e do Comércio Justo: respeito ao meio ambiente, transparência na composição do preço.
III - SOBRE PROCESSO DE SELEÇÃO DOS PARTICIPANTES:
Concluídos os processos de inscrição e avaliação de produtos e havendo um número de empreendimentos maior do que o nº de vagas de cada setor serão adotados os critérios abaixo, para fins de seleção:
| CRITÉRIO | PONTUAÇÃO | |||||
| 1. Ser participante ativo das reuniões do Fórum Regional de EPS no ano de 2009 | frequencia menor que 30%: 1 ponto | Frequencia de 31% a 40%: 2 pontos | frequencia de 41% a 50%: 3 pontos | frequencia acima de 50%: 5 pontos | ||
| 2. Participar de alguma instância reconhecida de articulação de EPS, como rede ou cadeia produtiva | 3 pontos | |||||
| 3. Tempo de existência do Empreendimento | de 6 a 12 meses 1 ponto | 1 a 3 anos 2 pontos | acima de 3 anos 3 pontos | |||
| 4. Número de integrantes do Empreendimento | de 3 a 5 pessoas 1 ponto | de 6 a 15 pessoas 2 pontos | acima de 15 pessoas 3 pontos | |||
| 5. NÃO estar participando de outros espaços públicos de comercialização | 8 pontos | |||||
Também será considerada na seleção a diversidade, de forma a abranger os produtos artesanais e trabalhos manuais relacionados aos setores: Mobiliário, Flores e Arranjos, Cestaria, Decoração e Utilidades, Cama-Banho / Copa-Cozinha, Tapeçaria, Vestuário Adulto e Infantil, Decoração e Utilidades para Criança, Arranjos e complementos, Cintos-Bolsas-Acessórios, Calçados, Bijouteiras e Alimentação.
Os empreendimentos selecionados deverão informar quem serão os integrantes do empreendimento responsáveis pelas vendas de produtos durante o período da Mostra Temporária ( somente maiores de 18 anos), para fins de confecção da credencial;
Período de Inscrição, Avaliação e Seleção:
a partir do dia 08/março/2010
Horário:
2ª e 4ª: de 14:00 às 18:00
3ª: de 08:30 às 12:00
Local:
CENTRO PÚBLICO DE ECONOMIA SOLIDÁRIA DE BELO HORIZONTE
Av. dos Andradas, 367, 2ºandar, FONE: 3277.9830
IV - SOBRE PROCESSO DE EXPOSIÇÃO:
Antes de iniciar a participação na Afonso Pena, os empreendimentos selecionados deverão:
-
Participar da “Oficina de Orientações Gerais” que acontecerá no Centro Público às 6ªs feiras, no horário de 09:00 às 12:00, onde:
-
Preencherão, assinarão e entregarão o Termo de ADESÃO E Compromisso;
-
Receberão as Credenciais de Expositor e as Autorizações (Licença);
-
Receberão orientações gerais sobre o funcionamento da Feira, conforme disposições determinadas no Regimento Inteno (Unificado) da Feira de Artes, Artesanato e Variedades da Afonso Pena (Decretos nº 12.818 de 10/08/07 Anexo I , nº13.099 de 24/03/08 e complementações para fins do PROMEPS-BH);
-
Receberão orientações gerais sobre o funcionamento do Comitê Gestor vinculado ao PROMEPS-BH;
V - INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
Para os fins do PROMEPS-BH são considerados:
Empreendimentos Econômicos Solidários-EES,
aqueles organizados sob a forma de cooperativas, associações, grupos comunitários, empresas, redes solidárias e outros grupos populares, cujo objetivo seja a geração de trabalho e renda, que adotem os princípios da Economia Solidária e que possuam as seguintes características:
I – serem organizações econômicas coletivas e supra familiares;
II- Realizarem atividades econômicas de forma permanente e regular, podendo ser produção de bens, prestação de serviços, de crédito (ou seja, de finanças solidárias), de comercialização e de consumo solidário.
III- Praticarem preços justos;
IV- Seus integrantes:
-
terem adesão livre e voluntária,
-
participarem na formação do capital social do empreendimento,
-
exercerem coletiva e soberanamente a gestao das atividades, assim como a justa distribuição dos resultados.
V- Adotarem a agestão democrática, que pressupõe:
-
a participação direta e indireta dos integrantes do empreendimento em todas as instâncias decisórias;
-
a garantia de voto a cada integrante, independentemente da parcela de capital que possua;
-
a rotatividade de, no mínimo, um terço dos integrantes nas instâncias decisórias ;
-
a contratação eventual de trabalhadores assalariados limitada a, no máximo, 10% (dez por cento) do total de integrantes do empreendimento;
-
a adoção do trabalho como base para o sistema de remuneração e de distribuição dos resultados.
VI – Respeitarem o direito de trabalhadores/as e não explorarem o trabalho infantil, considerando exploração o trabalho forçado e coagido.
VII – Respeitarem os recortes de gênero, raça, etnia, geração, orientação sexual, grupos socais minoritários como portadores de necessidades especiais; que abominem toda a forma de violência contra mulheres, crianças, índios, negros; e que contemplem a dimensão ética em suas ações e atividades.
VIII - Respeitarem critérios ambientais nas suas atividades econômicas, buscando a priorização da proteção e conservação ambiental e a todas as formas de vida
IX- buscarem a inserção comunitária e a cooperação com outros empreendimentos da mesma natureza, com a adoção de práticas democráticas e de cidadania;
Serão considerados ainda como empreendimentos solidários:
-
No caso de associações sem fins lucrativos, as que possuam atividade(s) econômica(s) definida(s) em seus objetivos;
-
Empreendimentos da agricultura familiar e agricultores urbanos se estiverem integrados em empreendimentos coletivos, autogestionários e supra-familiares.
-
Empreeendimentos familiares urbanos, desde que integrados a uma organização por ramos de atividades ou território e que obedeçam os princípios da economia solidária.
Os empreendimentos devem buscar se organizar em redes e cadeias de produção, comercialização e consumo solidários, conglomerados, entre outras formas coletivas para além do empreendimento isolado.
São consideradas REDES SOLIDÁRIAS as formas adotadas para integrar diversos atores da Economia Solidária em estatégias colaborativas baseadas na autogestão, na sustentabilidade ecológica, no apoio mútuo e na distribuição equitativa da renda produzida . Estes atores podem estar envolvidos em processos de produção, comercialização e consumo, finanças e desenvolvimento tecnológico, pesquisa e assistência técnica, buscando diminuir o volume e o número de itens a serem adquiridos no mercado convencional.
Empreendedores Individuais – EI:
O Empreendedor Individual é a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário. Para ser um empreendedor individual, é necessário faturar no máximo até R$ 36.000,00 por ano, não ter participação em outra empresa como sócio ou titular e ter até um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria.
A Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008, criou condições especiais para que o trabalhador conhecido como informal possa se tornar um Empreendedor Individual legalizado.
Entre as vantagens oferecidas por essa lei está o registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), o que facilitará a abertura de conta bancária, o pedido de empréstimos e a emissão de notas fiscais.
Além disso, o Empreendedor Individual será enquadrado no Simples Nacional e ficará isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL).
Pagará apenas o valor fixo mensal de R$ 57,10 (comércio ou indústria) ou R$ 62,10 (prestação de serviços), que será destinado à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS. Essas quantias serão atualizadas anualmente, de acordo com o salário mínimo.
Com essas contribuições, o Empreendedor Individual terá acesso a benefícios como auxílio maternidade, auxílio doença, aposentadoria, entre outros.
A formalização do Empreendedor Individual poderá ser feita pela Internet no endereço www.portaldoempreendedor.gov.
Após o cadastramento, o CNPJ e o número de inscrição na Junta Comercial são obtidos imediatamente. Não é necessário encaminhar nenhum documento à Junta Comercial. Nenhuma cópia de documento precisa ser anexada.
O Empreendedor Individual também poderá fazer a sua formalização com a ajuda de empresas de contabilidade que são optantes pelo Simples Nacional e estão espalhadas pelo Brasil. Essas empresas irão realizar a formalização e a primeira declaração anual sem cobrar nada. A relação dessas empresas estão em www.portaldoempreendedor.gov.
Importante: toda atividade a ser exercida, mesmo na residência, necessita de autorização prévia da Prefeitura, que nesse caso será gratuita.
1O período da Mostra Temporaria poderá ser prorrogado a critério da Gerencia de Feiras da Regional Centro-Sul. Sendo prorrogado os participantes selecionados serão devidamente comunicados.
0 comentários:
Postar um comentário
Obrigado por colaborar com sua opinião e sugestão.