Política Nacional de Resíduos Sólidos é aprovada na Câmara dos Deputados

Política Nacional de Resíduos Sólidos é aprovada na Câmara dos Deputados

11/03/2010

Por Bárbara Bomfim

O Brasil está a um passo de estender a responsabilidade sobre a destinação de resíduos sólidos para todos os geradores, como indústrias, empresas de construção civil, hospitais, portos e aeroportos. Nesta quarta-feira (10/3), foi aprovado no plenário da Câmara dos Deputados um substitutivo ao Projeto de Lei 203/91, do Senado Federal, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, uma iniciativa do Ministério do Meio Ambiente (MMA). O projeto aprovado pela Câmara voltará agora ao Senado Federal para uma nova apreciação, onde, após aprovado, será encaminhado para sanção presidencial.

"A lei que institui a política vai revolucionar a gestão dos resíduos sólidos no Brasil, ampliando a reciclagem e eliminando os lixões. O país passará a ter planos integrados de resíduos sólidos nas esferas nacional, estadual, regional e municipal. O mais importante é que agora haverá outros responsáveis pela coleta de resíduos sólidos além dos municípios e catadores", afirmou Silvano Silvério, secretário de Recursos Hídricos e Ambiente Urbano.

Entre as inovações da Política Nacional de Resíduos Sólidos destaca-se o conceito de responsabilidade compartilhada em relação à destinação de resíduos. Isso significa que cada integrante da cadeia produtiva - fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes e até os consumidores - ficarão responsáveis, junto com os titulares dos serviços de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos, pelo ciclo de vida completo dos produtos, que vai desde a obtenção de matérias-primas e insumos, passando pelo processo produtivo, pelo consumo até a disposição final. Por exemplo, um dos artigos do projeto de lei prevê que fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes devem investir no desenvolvimento, na fabricação e na colocação no mercado de produtos que possam ser reciclados e cuja fabricação e uso gerem a menor quantidade possível de resíduos sólidos.

A lei obriga também a estruturação e a implementação de sistemas de logística reversa para agrotóxicos, seus resíduos e embalagens, assim como outros produtos cuja embalagem, após o uso, sejam considerados resíduos perigosos. A adoção de medidas, para que os resíduos de um produto colocado no mercado façam um "caminho de volta" após sua utilização, também deve ser aplicada a pilhas e baterias, pneus, óleos lubrificantes, lâmpadas fluorescentes de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista, além de produtos eletroeletrônicos e seus componentes.

Coleta Seletiva - O projeto aprovado na Câmara também define regras para a coleta seletiva. Nesse sentido, os serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos devem estabelecer um sistema de coleta seletiva, priorizando, por exemplo, o trabalho de cooperativas de catadores de baixa renda. "Isso vai permitir a geração de emprego e renda a muitos catadores de materiais recicláveis do país", acrescentou Silvano. Os serviços de limpeza urbana devem implantar um sistema de compostagem para resíduos sólidos orgânicos e articular, junto aos agentes econômicos e sociais, formas de utilização do composto reduzido. Segundo a lei, os consumidores ficam obrigados a acondicionar adequadamente e de forma diferenciada os resíduos sólidos gerados, bem como disponibilizar corretamente os materiais reutilizáveis e recicláveis para coleta e devolução.

Proibições - De acordo com a lei, fica proibido o lançamento de resíduos sólidos ou rejeitos em praias, no mar ou em quaisquer corpos hídricos e in natura a céu aberto, exceto no caso da mineração. Não será permitida ainda a queima a céu aberto ou em recipientes, instalações e equipamentos não licenciados para essa finalidade. A lei proíbe também a importação de resíduos sólidos perigosos e de rejeitos, bem como de resíduos sólidos cujas características causem dano ao meio ambiente e à saúde pública, animal e sanidade vegetal, ainda que para tratamento, reforma, reuso, reutilização e recuperação.
ASCOM


Segundo divulgou a SUPERINTENDÊNCIA DE LIMPEZA URBANA/PBH

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