1° - O PRÊMIO CEMPRE 2010 é um concurso para estimular organizações não-governamentais, cooperativas de catadores, fundações, institutos de pesquisa, universidades ou outros tipos de organizações afins a desenvolver processos inovadores que permitam ampliar a coleta seletiva de resíduos sólidos pós-consumo recicláveis por todo o território brasileiro.
Parágrafo único – O prêmio foi criado e será concedido pelo CEMPRE – Compromisso Empresarial para Reciclagem. O PRÊMIO CEMPRE 2010 está dividido em duas categorias: cooperativas de catadores e inovação tecnológica
Artigo 2° - Poderão concorrer projetos que atendam ao disposto no artigo 1º que efetivamente incrementem a coleta seletiva de resíduos sólidos urbanos pós-consumo sendo vedada a participação no concurso dos funcionários do CEMPRE e seus familiares até o 3º grau de parentesco.
Artigo 3° - Os interessados terão prazo de 1o. de março até 30 de agosto de 2010 para inscrição de trabalhos (data do dia 30 de agosto na postagem do envelope se o mesmo for enviado pelo correio, até às 17h30 do dia 30 de agosto se for entregue pessoalmente e até às 23h59 do dia 30 de agosto se o trabalho vier por e-mail e contendo a ficha de inscrição preenchida corretamente).
§ 1° - Serão aceitos trabalhos entregues pessoalmente, por correio ou e-mail, na secretaria do CEMPRE durante o prazo fixado no caput deste artigo. Endereço para correspondência: Rua Bento de Andrade, 126, São Paulo, SP, CEP: 04503-000. e-mail: marketing@cempre.org.br;
§ 2° - Os inscritos deverão apresentar uma descrição pormenorizada de seu trabalho, incluindo informações quantitativas sobre o projeto, a saber:
Categoria Cooperativas de Catadores
1.Número de pessoas diretamente envolvidas;
2.Perfil socioeconômico das pessoas envolvidas;
3.O alcance geográfico da coleta;
4.A população beneficiada e/ou atendida;
5.Tipos de materiais recicláveis abrangidos;
6.As quantidades coletadas seletivamente;
7.A receita mensal arrecadada com a venda dos recicláveis;
8.Os ganhos de cada pessoa diretamente envolvida;
Obs: Poderá ser anexado material informativo que melhor ilustre as atividades desenvolvidas, tais como textos, vídeos, fotos e publicações.
Obs2: Deverá ser anexada a documentação que comprove a existência da cooperativa desde, no mínimo, o ano de 2008.
Categoria Inovação Tecnológica
1.Detalhamento técnico do projeto/produto;
2.Aspectos econômicos do projeto/produto;
3.Impacto no setor de reciclagem;
4.Características do competidor: pessoa física/inventor ou pessoa jurídica (vide parágrafo 7o.)
Obs: Poderá ser anexado material informativo que melhor ilustre as atividades desenvolvidas, tais como patentes, textos, vídeos, fotos e publicações.
§ 3° - Na documentação encaminhada para inscrição no concurso, deverá constar o nome e endereço completo de um único responsável pelo projeto.
§ 4° - A Secretaria do CEMPRE manterá registro do recebimento dos projetos, contendo seu número sequencial, data de recebimento, nome do candidato e do projeto inscrito.
§ 5° - A inscrição do trabalho pressupõe a concordância de seu autor com a prestação de toda e qualquer informação adicional que venha a ser solicitada, de modo a favorecer sua maior compreensão pela Comissão Julgadora.
§ 6o – Critérios eliminatórios: (a) condições de trabalho prejudiciais à segurança e saúde dos indivíduos participantes incluindo, por exemplo, a falta do uso dos EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) básicos; (b) Constatação da utilização de mão-de-obra infantil.
§ 7o – A categoria “Inovação Tecnológica” será dividida em: (a) PF – Pessoa Física/Inventor; (b) PJ – Pessoa Jurídica
Artigo 4° - Os trabalhos apresentados na forma aqui estipulada serão analisados por uma Comissão Julgadora, composta por membros do quadro associativo do CEMPRE e profissionais de notório saber no país.
§ 1° - O CEMPRE escolherá os integrantes da Comissão Julgadora;
§ 2° - O Presidente do CEMPRE coordenará a Comissão Julgadora;
§ 3° - A decisão pode vir a ser postergada, a critério do Presidente da Comissão Julgadora, em caso de necessidade de busca de mais informações sobre os trabalhos concorrentes.
Artigo 5° - A cerimônia de premiação será realizada no 2o. semestre de 2010, em evento realizado pelo CEMPRE com ampla divulgação.
Artigo 6° - Serão nomeados 5 (cinco) vencedores na categoria “cooperativas de catadores”, 1 (um) por região do País, e 2 (dois) na categoria “inovação tecnológica” (um pessoa física e um pessoa jurídica).
Cada vencedor receberá:
- Um Troféu CEMPRE;
- Um Certificado;
- Divulgação do seu trabalho para o setor empresarial;
- Divulgação do seu trabalho para a imprensa;
- Inclusão do seu trabalho no acervo bibliográfico do CEMPRE
§ 1º - Prêmios extras (Menção Honrosa) poderão ser concedidos e anunciados até o dia de entrega da premiação.
Artigo 7° - Os casos omissos serão decididos pelo Presidente da Comissão Julgadora.
Parágrafo único – O prêmio foi criado e será concedido pelo CEMPRE – Compromisso Empresarial para Reciclagem. O PRÊMIO CEMPRE 2010 está dividido em duas categorias: cooperativas de catadores e inovação tecnológica
Artigo 2° - Poderão concorrer projetos que atendam ao disposto no artigo 1º que efetivamente incrementem a coleta seletiva de resíduos sólidos urbanos pós-consumo sendo vedada a participação no concurso dos funcionários do CEMPRE e seus familiares até o 3º grau de parentesco.
Artigo 3° - Os interessados terão prazo de 1o. de março até 30 de agosto de 2010 para inscrição de trabalhos (data do dia 30 de agosto na postagem do envelope se o mesmo for enviado pelo correio, até às 17h30 do dia 30 de agosto se for entregue pessoalmente e até às 23h59 do dia 30 de agosto se o trabalho vier por e-mail e contendo a ficha de inscrição preenchida corretamente).
§ 1° - Serão aceitos trabalhos entregues pessoalmente, por correio ou e-mail, na secretaria do CEMPRE durante o prazo fixado no caput deste artigo. Endereço para correspondência: Rua Bento de Andrade, 126, São Paulo, SP, CEP: 04503-000. e-mail: marketing@cempre.org.br;
§ 2° - Os inscritos deverão apresentar uma descrição pormenorizada de seu trabalho, incluindo informações quantitativas sobre o projeto, a saber:
Categoria Cooperativas de Catadores
1.Número de pessoas diretamente envolvidas;
2.Perfil socioeconômico das pessoas envolvidas;
3.O alcance geográfico da coleta;
4.A população beneficiada e/ou atendida;
5.Tipos de materiais recicláveis abrangidos;
6.As quantidades coletadas seletivamente;
7.A receita mensal arrecadada com a venda dos recicláveis;
8.Os ganhos de cada pessoa diretamente envolvida;
Obs: Poderá ser anexado material informativo que melhor ilustre as atividades desenvolvidas, tais como textos, vídeos, fotos e publicações.
Obs2: Deverá ser anexada a documentação que comprove a existência da cooperativa desde, no mínimo, o ano de 2008.
Categoria Inovação Tecnológica
1.Detalhamento técnico do projeto/produto;
2.Aspectos econômicos do projeto/produto;
3.Impacto no setor de reciclagem;
4.Características do competidor: pessoa física/inventor ou pessoa jurídica (vide parágrafo 7o.)
Obs: Poderá ser anexado material informativo que melhor ilustre as atividades desenvolvidas, tais como patentes, textos, vídeos, fotos e publicações.
§ 3° - Na documentação encaminhada para inscrição no concurso, deverá constar o nome e endereço completo de um único responsável pelo projeto.
§ 4° - A Secretaria do CEMPRE manterá registro do recebimento dos projetos, contendo seu número sequencial, data de recebimento, nome do candidato e do projeto inscrito.
§ 5° - A inscrição do trabalho pressupõe a concordância de seu autor com a prestação de toda e qualquer informação adicional que venha a ser solicitada, de modo a favorecer sua maior compreensão pela Comissão Julgadora.
§ 6o – Critérios eliminatórios: (a) condições de trabalho prejudiciais à segurança e saúde dos indivíduos participantes incluindo, por exemplo, a falta do uso dos EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) básicos; (b) Constatação da utilização de mão-de-obra infantil.
§ 7o – A categoria “Inovação Tecnológica” será dividida em: (a) PF – Pessoa Física/Inventor; (b) PJ – Pessoa Jurídica
Artigo 4° - Os trabalhos apresentados na forma aqui estipulada serão analisados por uma Comissão Julgadora, composta por membros do quadro associativo do CEMPRE e profissionais de notório saber no país.
§ 1° - O CEMPRE escolherá os integrantes da Comissão Julgadora;
§ 2° - O Presidente do CEMPRE coordenará a Comissão Julgadora;
§ 3° - A decisão pode vir a ser postergada, a critério do Presidente da Comissão Julgadora, em caso de necessidade de busca de mais informações sobre os trabalhos concorrentes.
Artigo 5° - A cerimônia de premiação será realizada no 2o. semestre de 2010, em evento realizado pelo CEMPRE com ampla divulgação.
Artigo 6° - Serão nomeados 5 (cinco) vencedores na categoria “cooperativas de catadores”, 1 (um) por região do País, e 2 (dois) na categoria “inovação tecnológica” (um pessoa física e um pessoa jurídica).
Cada vencedor receberá:
- Um Troféu CEMPRE;
- Um Certificado;
- Divulgação do seu trabalho para o setor empresarial;
- Divulgação do seu trabalho para a imprensa;
- Inclusão do seu trabalho no acervo bibliográfico do CEMPRE
§ 1º - Prêmios extras (Menção Honrosa) poderão ser concedidos e anunciados até o dia de entrega da premiação.
Artigo 7° - Os casos omissos serão decididos pelo Presidente da Comissão Julgadora.
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