2.4.5 Violência sexual contra crianças e adolescentes
A violência sexual tem recebido tratamento específico em meio às diversas situações de violência que atingem crianças e adolescentes, por sua incidência e implicações para as políticas públicas. Pode configurar abuso, que ocorre predominantemente nas relações intrafamiliares, ou exploração sexual, destacando-se nessa modalidade a pornografia, que tem se valido da Internet para expandir o acesso de pedófilos e o turismo sexual. O tráfico para finalidade de exploração sexual envolve majoritariamente mulheres, com elevado percentual de adolescentes negras, segundo a Pestraf – Pesquisa nacional sobre o tráfico de mulheres, crianças e adolescentes para fins de exploração sexual (Cecria, 2002).
A pesquisa identificou 110 rotas de tráfico intermunicipal e interestadual, com número de adolescentes expressivo em 45,6% delas. Entre as rotas internacionais, 120 lidam com o tráfico de mulheres e 50% delas transportam adolescentes. O Mapeamento dos pontos vulneráveis à exploração sexual ao longo das rodovias brasileiras (Polícia Rodoviária Nacional & OIT, 2010) identificou mais de 1.800 pontos de vulnerabilidade.
Dados do Disque Denúncia Nacional demonstram a distribuição das denuncias sobre violência sexual contra crianças e adolescentes: predominam os casos de abuso sexual, seguidos da exploração sexual, pornografia e tráfico de pessoas.
Predomina a faixa etária de 7 a 14 anos, bem como o viés racial da violência sexual e de gênero, uma vez que as meninas negras representam a maioria das vítimas.
Visando superar esse quadro, o Plano Nacional de Enfrentamento à Violência Sexual Infanto-Juvenil foi aprovado em 2000. Dele decorreram importantes conquistas, como a instituição do Comitê Nacional e da Comissão Intersetorial coordenada pelo governo federal. Com ações integradas em campanhas e também no âmbito das políticas públicas, as redes foram fortalecidas e as áreas de abrangência ampliadas. Atualmente o serviço de enfrentamento do abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes, implantado em 2001 como Programa Sentinela, é desenvolvido pelos Creas. A SDH financia o Programa de Ações Integradas e Referenciais para o Enfrentamento da Violência Infanto-Juvenil no Território Brasileiro, implantado em 549 municípios com maior vulnerabilidade como pólos turísticos, regiões portuárias, de desenvolvimento econômico e de fronteiras. Também se destacam as ações do Ministério do Turismo através do Programa Turismo Sustentável e Infância e a coordenação do MJ na implementação do Plano Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, aprovado em 2006.
Também foram criadas algumas varas criminais especializadas em crimes contra crianças e adolescentes, bem como novos marcos legais foram aprovados desde a vigência do ECA. Ações de responsabilidade social priorizaram a temática do enfrentamento da exploração sexual, em especial no trade do turismo, transportes, construção civil, minas e energia, bem como no segmento de mídias e de provedores da Internet.
2.4.6 Trabalho infantil
A exploração do trabalho é uma violação de direitos de crianças e adolescentes que se perpetua no Brasil por séculos, especialmente sustentada por uma concepção cultural que valoriza o trabalho como uma forma de educar e construir valores desde a infância. Prevalece a noção de que crianças que trabalham desde pequenas se tornam adultos mais responsáveis e apreciam mais o labor do que a “vagabundagem”. Tal visão simplificadora e reduzida tem respaldo em vários segmentos sociais, especialmente entre as famílias pobres que demandam a contribuição dos filhos na inserção em atividades produtivas, tanto no meio rural quanto no meio urbano.
Um destaque dentre os atores mobilizados no combate a essa violação de direitos é o Fórum Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil – FNPETI, criado em 1994, reunindo representantes do governo, organismos multilaterais, trabalhadores, empregadores, entidades não-governamentais, conselhos de direitos, centros e grupos de pesquisadores de universidades.
Desde 1992, o trabalho infantil tem sido monitorado na PNAD, a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios do IBGE. Seus dados permitem constatar uma redução no número de crianças e adolescentes de 5 a 17 anos que trabalham: desde o início da década de 1990, quase 4 milhões de crianças e adolescentes foram retirados do trabalho precoce; ao longo desses 20 anos, o problema foi reduzido em pouco mais da metade (52,8%). A PNAD 2008 apontou que 5,84% das crianças e dos adolescentes de 05 a 15 anos estavam em situação de trabalho, ou seja, mais de 2 milhões, destacando-se 45,6 % no Nordeste e 22% no Sudeste.
Ressalte-se que em 1996 foi criado o Programa Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil, mas desde 2003 foram criadas várias iniciativas no âmbito do governo federal, com a coordenação do Ministério do Trabalho e Emprego. Em 2009 foi aprovada a Lista TIP, através de decreto presidencial, com a definição das piores formas de trabalho infantil, a serem alvo prioritário das políticas publicas para sua erradicação no país.
Atualmente, do universo total de crianças e adolescentes entre 5 a 17 anos, o 19 percentual daquelas que trabalham é de 9,79%, totalizando mais de 4,250 milhões – situação que, além de grave, adquire proporções regionais distintas. Segundo a PNAD 2009, é no Tocantins que se concentra o maior percentual de trabalhadores infantis (15,7%), enquanto o Distrito Federal é o que tem o menor percentual (3,5%).
O Plano Nacional na área para o período 2010-2015, recentemente aprovado pelo Conanda, apresenta eixos estratégicos na atenção a essa questão e os nós críticos observados em cada eixo. Preocupam, atualmente, as novas áreas de vulnerabilidade ao trabalho infantil nos grandes canteiros de obras do país, através do mercado informal e da exploração sexual, além dos focos recorrente de trabalho infantil na agricultura familiar, no trabalho doméstico e no narcotráfico.
O desemprego entre adolescentes é alto. A porcentagem de adolescentes de 15 a 17 anos que buscam trabalham e permanecem desempregados cresceu entre 1992 a 2008, de 17 para 23%.
EIXO 1 – PROMOÇÃO DOS DIREITOS DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES
Diretriz 01 - Promoção da cultura do respeito e da proteção aos direitos humanos de crianças e adolescentes no âmbito da família, das instituições e da sociedade.
Objetivo Estratégico 01 – Promover o respeito aos direitos da criança e do adolescente na sociedade em geral e nos meios de comunicação de modo a consolidar uma cultura de cidadania.
Meta 1 - Até 2020, produzido e distribuído a 100% das crianças e adolescentes da rede pública de ensino fundamental e 100% das famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família e das atendidas pela estratégia de Saúde da Família, material educativo para a disseminação dos direitos de crianças e adolescentes.
Meta 2 - Até 2020, redução em 50% da cobertura de matérias discriminatórias e violadoras dos direitos da criança e do adolescente nos meios de comunicação segundo aferição por agência independente.
Meta 3 – Até 2020, extinta a veiculação da publicidade comercial dirigida a crianças, com conteúdo impróprio para esse grupo etário.
Meta 4 - Até 2020, realizadas campanhas anuais intersetoriais e de cunho educativo de promoção dos direitos e prevenção à violência contra crianças e adolescentes.
Diretriz 02 - Universalização do acesso a políticas públicas de qualidade que garantam os direitos humanos de crianças, adolescentes e suas famílias e contemplem a superação das desigualdades, com promoção da equidade e afirmação da diversidade.
Objetivo Estratégico 13: Ampliar o acesso a programas de profissionalização, aprendizagem e inserção no mercado de trabalho dos adolescentes a partir dos 14 anos, de acordo com a legislação vigente.
Meta 38 - Até 2020, 100% das empresas estatais, autarquias e órgãos públicos da União cumprindo a quota de aprendizagem de acordo com a legislação.
Meta 39 - Até 2015, 5% dos recursos do FAT financiando programas e projetos de aprendizagem, profissionalização e inserção de adolescentes no mercado de
trabalho.
Meta 40 - Até 2020, ampliada em 50% a oferta de vagas a adolescentes maiores de 14 anos em programas de formação de atletas de acordo com a legislação vigente.
EIXO 2 - PROTEÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS
Diretriz 04 - Proteção especial a crianças e adolescentes com seus direitos ameaçados ou violados.
Objetivo Estratégico 17 - Formular parâmetros e estruturar uma rede integrada de atendimento de crianças e adolescentes em situação de violência, em suas diversas formas.
Meta 52– Até 2015, integrado o atendimento a crianças e adolescentes em situação de violência pelos diversos integrantes do Sistema de Garantia dos Direitos.
Objetivo Estratégico 18 – Fortalecer as ações previstas no Plano Nacional de Enfrentamento da Violência sexual contra crianças e adolescentes.
Meta 53 - Até 2020, reduzida em 40% o abuso sexual com base no sistema nacional de informação em saúde.
Meta 54 – Até 2020, implementadas ações especializadas de atendimento a crianças e adolescentes em exploração sexual nas redes de proteção das 27 capitais, municípios metropolitanos e dos Território de Cidadania.
Objetivo Estratégico 19 - Fortalecer as ações previstas no Plano Nacional de prevenção e erradicação do trabalho infantil e de proteção ao adolescente trabalhador.
Meta 55- Até 2015, eliminada a ocorrência de trabalho infantil na faixa de 5 a 9 anos e a menos de 3% na faixa de 10 a 13.
Objetivo estratégico 22 - Fortalecer e aprimorar os mecanismos de denúncia e
notificação de violações dos direitos de crianças e adolescentes.
Meta 63 – Até 2015, implantado o Disque CTs-125 nas capitais e regiões metropolitanas, articulado ao Disque Direitos Humanos- Módulo Criança e Adolescente (Disque 100) e ao SIPIA-CT.
Meta 64 – Até 2015, criada a ouvidoria nacional dos direitos humanos de crianças e adolescentes com independência e autonomia política, com mandato e indicação pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – Conanda.
Meta 65 – Até 2015, criados canais de help line, nas capitais e em regiões metropolitanas, para casos de violências cometidas contra crianças e adolescente.
Diretriz 05 – Fomento de estratégias e mecanismos que facilitem a expressão livre de crianças e adolescentes sobre os assuntos a eles relacionados e sua participação organizada, considerando sua condição peculiar de pessoas em desenvolvimento.
Objetivo Estratégico 25 - Democratizar o acesso aos meios de comunicação para que crianças e adolescentes possam se expressar e manifestar suas opiniões.
Meta 73- Até 2015, criados espaços permanentes de participação de crianças e adolescentes na discussão de temas relacionados a seus direitos na rede pública de radiodifusão, respeitando a legislação vigente.
Objetivo Estratégico 12 - Consolidar a oferta de ensino profissionalizante de qualidade integrado ao ensino médio.
Meta 37– Até 2015, expandida em 50% as Escolas com educação profissional de nível técnico e de ensino médio integrado.
Elvira Mirian Veloso de Mello Cosendey
Coordenadora do FECTIPA
Técnica de Nível Superior SRTE-MG/MTE
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