Fundo Clima - Editais para projetos ambientais


Na segunda reunião ordinária do Comitê Gestor do Fundo Nacional sobre Mudança de Clima, ocorrida em 17 de março, em Brasília, foi apresentada e aprovada a proposta de aplicação de recursos para 2011, sendo duzentos milhões de reais na categoria de aplicação reembolsável (financiamento) e pouco mais de 29 milhões na concessão (doação) de recursos. Estiveram presentes como representantes de ONGs Rubens Born (do Vitae Civilis, em nome do GT Clima/FBOMS) e Fernanda Carvalho (The Nature Conservancy / Observatório do Clima).
  O Fundo Clima foi criado pela lei 12.114, em dezembro de 2009, e sua regulamentação está detalhada no Decreto n° 7.343, de 26 de outubro de 2010.
No inicio da reunião, o Dr Eduardo Assad, Secretario de Mudanças de Clima do MMA Ministério do Meio Ambiente, distribuiu exemplares do documento “Financiamentos público e mudança do clima: analise das estratégias e práticas de bancos públicos e fundos constitucionais na gestão da mudança do clima”. Esse estudo foi realizado pela FGV-SP,  com apoio da Embaixada Britânica e do PNUMA, foi utilizado como subsídio para a elaboração da proposta de diretrizes de aplicação dos recursos do Fundo. Em seguida, o Dr Assad apresentou slides com síntese das propostas de diretrizes
De acordo com a proposta e com o Decreto n° 7.343/2010, os recursos reembolsáveis (R$ 200 milhões) deverão ser aplicados, mediante concessão de empréstimo (taxa de 4% mais spread de risco), por intermédio do agente operador – BNDES, conforme estabelecido no Plano de Aplicação dos Recursos, balizado pelas diretrizes e prioridades (por exemplo, carência e prazos de pagamento) estabelecidas pelo Comitê Gestor. Sugeriu-se que os recursos reembolsáveis sejam aplicados em:
  • Financiamento das ações estabelecidas nos planos setoriais, com o objetivo de implementar a Política Nacional sobre Mudança do Clima. 
  • Financiamento de ações de mitigação e adaptação nos Estados e Municípios, 
  • Financiamento de inovação tecnológica para o desenvolvimento e consolidação de uma economia de baixo carbono.
As seguintes áreas temáticas e diretrizes foram apresentadas:
Quadro I - Recursos reembolsáveis
Áreas
Temas
Regiões
Modalidade de Seleção
Formas de  empréstimo
Mitigação: infraestrutura
Melhoria da qualidade e investimentos em transporte
Regiões metropolitanas
Apresentação de propostas ao BNDES
Carência de 8 anos e pagamento até 25 anos
Mitigação: energia  
Uso de energia solar
Todas
Editais
Carência de 8 anos e pagamento até 15 anos
Mitigação: energia
Geração e distribuição local de energia renovável (solar, eólica e biomassa)
Regiões sem acesso ao sistema interligado, especialmente NO, NE e CO
Apresentação de projeto ao BNDES
Idem
Mitigação: indústria
Fornos mais eficientes para produção de carvão vegetal
Regiões produtoras de ferro gusa (PA, MA, TO e MG)
Idem
Idem
Mitigação: indústria
Melhor eficiência energética de maquinas e equipamentos   
Nacional
Operações de crédito via agentes financeiros do BNDES
Carência de 2 anos e prazo de até 8 anos
Adaptação: combate à desertificação
viveiros, mudas nativas, revegetação de APPs áreas de preservação permanente, produção de frutas e fibras
NE
Apresentação de projeto ao BNDES
Carência de 8 anos e prazo de até 12 anos
Mitigação e Adaptação: energia
Limpeza urbana (aterros sanitários) e aproveitamento energético    Cidades sede de jogos da Copa do Mundo
Cidades sede de jogos da Copa do Mundo
Apresentação de projeto ao BNDES
Carência de 5 anos e prazo de até 15 anos

Quanto aos recursos não-reembolsáveis (R$ 29.167.463,00) o MMA apresentou a seguinte proposta de aplicação prioritária:
  • Elaboração de um Plano Nacional de Adaptação,
  • Ações de adaptação em áreas costeiras vulneráveis, e
  • Ações de adaptação em áreas semi-áridas e suscetíveis à desertificação.
Tais linhas se desdobram nas seguintes áreas e temas:
Quadro II - Recursos não-reembolsáveis
Áreas
Temas
Regiões
Seleção
Formas de aplicação
Recursos R$
Adaptação: gestão pública
Adaptação no Plano Nacional de Mudanças do Clima
Todas
Chamada pública
 Contratação direta/licitação
2 milhões
Ação: gestão pública
Sistemas de alerta contra desastres naturais
Todas
Termo de cooperação com o MCT – Ministério de Ciência e Tecnologia
Descentralização orçamentária
10 milhões
AdaptAdaptação: combate à desertificação
Manejo florestal, pesquisa e extensionismo para difusão de tecnologias de convívio
NE, com foco nas áreas atendidas pelo Programa Território da Cidadania
Termo de Cooperação e plano de trabalho
Convênio ou descentralização orçamentária
6 milhões
Adaptação: prevenção de desastres
Campanha educacional para melhor disposição do lixo urbano
Brasil
Plano de trabalho/projeto
Convenio ou contratação direta/licitação
5 milhões
Adaptação: desenvolvimento tecnológico
Difusão de tecnologias premiadas junto a populações mais vulneráveis
NE (nos 5 núcleos de desertificação)
Edital e ou parcerias com agências estaduais ou com ASA – Articulação dói Semi-árido
Projeto e plano de trabalho
4 milhões


Houve debates sobre as propostas acima. Por exemplo, sobre o apoio do Fundo Clima para campanhas de educação ambiental e pública para disposição do lixo urbano, surgiram questões como: o Fundo Clima tem recursos de monta e que sejam relevantes para mudar o cenário da limpeza pública ou isso cabe mais a outros fundos e formas de financiamento? Haverá seleção de alguma cidade ou região ou pretende-se uma campanha nacional, tendo em vista que o valor reservado (5 milhões de reais) é relativamente baixo?
Rubens Born questionou também se o Fundo Clima pretende com esse apoio uma iniciativa pontual em 2011 somente ou se pretende reservar para si um papel de financiador permanente nessa temática, uma vez que mudanças de comportamento e de adequação dos sistemas municipais de resíduos sólidos podem levar alguns anos para ter efeito benéfico, inclusive no tocante às emissões de gases de efeito estufa. O Secretario do Meio Ambiente e do Verde da Cidade de São Paulo, Dr Eduardo Jorge, membro do Comitê, defendeu o envolvimento do Fundo no apoio ao avanço da limpeza pública.
Born relembrou que há expectativas de trabalhadores e de grupos da sociedade civil para que o Fundo Clima busque fomentar a qualificação e o envolvimento de sindicatos e ONGs na execução de projetos e na participação, inclusive no monitoramento, de iniciativas governamentais e empresariais para mitigação e para adaptação às mudanças de clima. Disse que uma interpretação possível da proposta do MMA para a aplicação dos recursos não reembolsáveis é de que ditos recursos serão canalizados especialmente para ministérios e órgãos governamentais, e eventualmente grupos da sociedade civil serão somente “objetos” e não parceiros ou sujeitos ativos em iniciativas apoiadas pelo Fundo. A proposta de aplicação também torna plausível a hipótese de que o Fundo Clima irá cobrir lacunas ou cortes do orçamento governamental em diversas áreas importantes (por exemplo, sistemas de alerta para situações de emergência).
Dr. Assad e outros membros do Comitê ressaltaram a importância de se aprovar rapidamente as linhas de aplicação de recursos, para que o BNDES e o MMA possam efetivar desembolsos de 2011 ainda durante o exercício corrente. Um representante governamental explicitou preocupação  com a baixa taxa de contratação efetiva de financiamentos que existem em outros fundos públicos.
A primeira reunião do Comitê Gestor do Fundo Clima aconteceu esse ano de 2011, e lidou com questões operacionais, como calendário de atividades, e institucionais mediante a discussão de proposta do regimento interno.  Um dos pontos controversos na discussão do regimento interno se refere ao estabelecido no art. 11 do Decreto nº 7.343, que determina que "a participação no Comitê Gestor é considerada de relevante interesse público e não enseja qualquer tipo de remuneração, cabendo a cada entidade arcar com as despesas relativas à participação de seu representante". O representante do FBMC – Fórum Brasileiro de Mudança de Clima, Prof. Neilton Fidelis, solicitou, na primeira reunião, alternativas para esta limitação imposta pelo Decreto.
Embora estivesse prevista na agenda da segunda reunião, realizada em 17 de março, a aprovação do regimento interno, essa barreira e outras questões não tinham sido formalmente equacionadas. O secretario executivo do MMA – Ministério do Meio Ambiente, que presidiu o encontro do Comitê Gestor, retirou da pauta a aprovação do regimento interno. Rubens Born, do Vitae Civilis, e representante titular no Comitê no assento reservada para organizações governamentais teve sua participação  parcialmente custeada (passagem aérea) pelo MMA somente, poucas horas antes do evento após despacho do novo Secretario de Mudanças de Clima , Dr Eduardo Assad, em resposta ao questionamento feito quando do recebimento do convite para participar.
Para Rubens Born, “o critério determinado pelo Decreto e refletido na proposta do Regimento interno contraria histórico de crescente participação, institucionalizada, da sociedade em organismos colegiados e processos de estabelecimento e gestão de programas setoriais.”. Alegou ainda que “esse novo procedimento do MMA, na gestão de um colegiado como o do Comitê Gestor, configura-se como inovação inconsistente com procedimentos e arranjos legais e operacionais de outros colegiados administrados por esse mesmo Ministério, como o CNRH – Conselho Nacional de Recursos Hídricos, o CONAMA – Conselho Nacional do Meio Ambiente, o CONABIO – Conselho Nacional de Biodiversidade, CPDS – Comissão de Políticas de Desenvolvimento Sustentável e Agenda 21 Brasileira, ou o colegiado do FNMA – Fundo Nacional do Meio Ambiente. Tal procedimento também não guarda analogia com critério no funcionamento do COFA – Comitê de Orientação, operado pela mesma instituição responsável pelas atividades do Fundo Clima, ou seja, o BNDES – Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social. No COFA, representantes de organizações da sociedade, mesmo sem receber honorários dada a participação de interesse público, recebem a cobertura das despesas de deslocamento e estadia que asseguram a participação em eventos do Fundo Amazônia.
Enfim, em todos esses, bem como em diversos outros colegiados administrados pelo Governo Federal, há previsões, regulamentadas, para a cobertura das despesas materiais de viagem de participação de entidades especiais, notadamente não governamentais sem finalidades econômicas, de populações tradicionais ou indígenas ou ainda de associações cientificas. Obviamente a cobertura de tais despesas materiais, especialmente para integrantes que não tenham sede ou base na Capital Federal, não se confundem com remuneração por serviços prestados, uma vez que a participação é considerada de relevante interesse público.
Enfim, o Fundo Clima, instrumento importante da Política Nacional de Mudança de Clima, começou a funcionar. O desafio é ter condições de fazer a diferença, instigando especialmente o Poder Público e o setor privado na efetiva alocação de recursos financeiros, orçamentários e especiais – como os desse Fundo e do Fundo Amazônia – em iniciativas que contribuam para a transição para termos a sociedade brasileira fundada em uma economia ambientalmente sustentável, com baixa emissão de gases de efeito estufa, e justa nas oportunidades de renda e empregos decentes.

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