Programa Nossas Crianças abre edital para seleção de projetos
O
seguinte edital tem por objetivo convidar organizações da sociedade
civil a participar do processo de seleção de projetos para obtenção de
apoio técnico e financeiro por meio de convênio junto ao Programa Nossas
Crianças, da Fundação Abrinq - Save the Children, com prazo de execução de 12 a 24 meses.
Serão considerados os projetos que forem apresentados por organizações sem fins lucrativos que:1) Estejam legalmente constituídas e com atendimento sistemático há pelo menos um ano;
2) Realizem atendimento socioeducativo e socioeducacionais a crianças e adolescentes;
3) Tenham CNPJ e tenham registro vigente no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e Conselho Municipal da Assistência Social (CMAS);
4) Realizem os atendimentos em conformidade com o ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente e demais legislações específicas da área;
5) Cumpram as leis trabalhistas vigentes respeitando os vínculos empregatícios.
As organizações sociais podem enviar para o processo de seleção projetos que:
1. Ofereçam atendimento gratuito com um mínimo de quatro horas diárias de atividades a crianças ou adolescentes (0 a 17 anos e 11 meses)
2. Ofereçam atendimento para crianças e adolescentes em: ampliação e/ou qualificação de vagas em creche, erradicação do trabalho infantil, sobrevivência infantil e na infância, saúde sexual e reprodutiva e violência doméstica e sexual.
3. Realizem os atendimentos em conformidade com o ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente, especialmente com:
- Concepção de infância – Artigos 3,5,7,13,15,16,17 e 18
- política de atendimento e regularização de registros – Artigos 86, 87, 90, 91, 92 e 93.
4. Possua cronograma físico e financeiro compatíveis aos estabelecidos pelo Nossas Crianças;
5. Apresentem contrapartida financeira no orçamento do projeto;
6. Apresentem proposta de sustentabilidade do projeto após os 12 ou 24 meses de financiamento do Nossas Crianças;
7. Apresentem público e modalidades de atendimento em acordo com o estipulado pelo Nossas Crianças;
8. Ofereçam atendimento e acompanhamento sistemático as famílias do público atendido e da comunidade;
9. Proporcionem horários regulares, dentro da rotina do projeto, para reuniões das equipes técnicas;
Poderão se inscrever neste processo seletivo, organizações sociais dos estados e atendimentos definidos a seguir:
1) Educação Infantil (0 a 3.11meses) ampliação e/ou qualificação de vagas:
Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Pará, Maranhão, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro somente nos municípios de (Duque de Caxias, Mesquita, Nova Iguaçu, Queimados, São Gonçalo, e São João do Meriti),Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins.
2) Erradicação do Trabalho Infantil em suas piores formas:
Acre, Alagoas, Bahia, Ceará, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Rondônia, Santa Catarina, São Paulo e Tocantins.
3) Sobrevivência infantil e na infância (0 a 5.11meses) desnutrição, saneamento básico, vacinação e cuidados com o recém-nascido:
Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Maranhão, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Roraima, Rondônia, Sergipe, Tocantins.
4) Saúde Sexual e Reprodutiva:
Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espirito Santo, Maranhão, Minas Gerais, Pará, Paraná, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins.
5) Violência Doméstica e Sexual:
Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espirito Santo, Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraná, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rondônia, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins.
As organizações conveniadas ao Programa Nossas Crianças com projetos encerrados até 2009, poderão participar deste edital com a inscrição de 01 (um) novo projeto.
O orçamento dos projetos poderá contemplar as seguintes rubricas:
1) Recursos Humanos (até no máximo 50% do orçamento total do projeto)
2) Alimentação ( refeições e lanches para as crianças e adolescentes)
3) Material Pedagógico (não contempla aquisição de materiais permanentes)
4) Materiais de Consumo ( materiais para escritório, limpeza e descartáveis)
5) Transporte (Somente para atividades relacionadas ao projeto apoiado)
6) Concessionárias (Água, Gás, Luz, Telefone e Internet)
7) Bolsa Auxílio ( Somente para projetos com foco em erradicação do trabalho infantil, quando necessário subsidiar crianças e adolescentes)
INSCRIÇÃOA inscrição deste processo seletivo, será feita por meio de cadastro no site no período de 08 de Novembro a 09 de Dezembro de 2011. O sistema estará disponível até às 23h59 do dia 09 de Dezembro de 2011.
Serão considerados os projetos que forem apresentados por organizações sem fins lucrativos que:1) Estejam legalmente constituídas e com atendimento sistemático há pelo menos um ano;
2) Realizem atendimento socioeducativo e socioeducacionais a crianças e adolescentes;
3) Tenham CNPJ e tenham registro vigente no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e Conselho Municipal da Assistência Social (CMAS);
4) Realizem os atendimentos em conformidade com o ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente e demais legislações específicas da área;
5) Cumpram as leis trabalhistas vigentes respeitando os vínculos empregatícios.
As organizações sociais podem enviar para o processo de seleção projetos que:
1. Ofereçam atendimento gratuito com um mínimo de quatro horas diárias de atividades a crianças ou adolescentes (0 a 17 anos e 11 meses)
2. Ofereçam atendimento para crianças e adolescentes em: ampliação e/ou qualificação de vagas em creche, erradicação do trabalho infantil, sobrevivência infantil e na infância, saúde sexual e reprodutiva e violência doméstica e sexual.
3. Realizem os atendimentos em conformidade com o ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente, especialmente com:
- Concepção de infância – Artigos 3,5,7,13,15,16,17 e 18
- política de atendimento e regularização de registros – Artigos 86, 87, 90, 91, 92 e 93.
4. Possua cronograma físico e financeiro compatíveis aos estabelecidos pelo Nossas Crianças;
5. Apresentem contrapartida financeira no orçamento do projeto;
6. Apresentem proposta de sustentabilidade do projeto após os 12 ou 24 meses de financiamento do Nossas Crianças;
7. Apresentem público e modalidades de atendimento em acordo com o estipulado pelo Nossas Crianças;
8. Ofereçam atendimento e acompanhamento sistemático as famílias do público atendido e da comunidade;
9. Proporcionem horários regulares, dentro da rotina do projeto, para reuniões das equipes técnicas;
Poderão se inscrever neste processo seletivo, organizações sociais dos estados e atendimentos definidos a seguir:
1) Educação Infantil (0 a 3.11meses) ampliação e/ou qualificação de vagas:
Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Pará, Maranhão, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro somente nos municípios de (Duque de Caxias, Mesquita, Nova Iguaçu, Queimados, São Gonçalo, e São João do Meriti),Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins.
2) Erradicação do Trabalho Infantil em suas piores formas:
Acre, Alagoas, Bahia, Ceará, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Rondônia, Santa Catarina, São Paulo e Tocantins.
3) Sobrevivência infantil e na infância (0 a 5.11meses) desnutrição, saneamento básico, vacinação e cuidados com o recém-nascido:
Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Maranhão, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Roraima, Rondônia, Sergipe, Tocantins.
4) Saúde Sexual e Reprodutiva:
Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espirito Santo, Maranhão, Minas Gerais, Pará, Paraná, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins.
5) Violência Doméstica e Sexual:
Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espirito Santo, Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraná, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rondônia, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins.
As organizações conveniadas ao Programa Nossas Crianças com projetos encerrados até 2009, poderão participar deste edital com a inscrição de 01 (um) novo projeto.
O orçamento dos projetos poderá contemplar as seguintes rubricas:
1) Recursos Humanos (até no máximo 50% do orçamento total do projeto)
2) Alimentação ( refeições e lanches para as crianças e adolescentes)
3) Material Pedagógico (não contempla aquisição de materiais permanentes)
4) Materiais de Consumo ( materiais para escritório, limpeza e descartáveis)
5) Transporte (Somente para atividades relacionadas ao projeto apoiado)
6) Concessionárias (Água, Gás, Luz, Telefone e Internet)
7) Bolsa Auxílio ( Somente para projetos com foco em erradicação do trabalho infantil, quando necessário subsidiar crianças e adolescentes)
INSCRIÇÃOA inscrição deste processo seletivo, será feita por meio de cadastro no site no período de 08 de Novembro a 09 de Dezembro de 2011. O sistema estará disponível até às 23h59 do dia 09 de Dezembro de 2011.
Eventuais dúvidas poderão ser encaminhadas por escrito para o endereço pnc@fundabrinq.org.br ou através do telefone: (11) 3848-4914.
Para se inscrever, clique aqui:
http://sistemas.fundabrinq.
Programa Ecomudança 2011, do Banco Itaú, abre inscrições
São quatro os temas de projetos que podem ser inscritos:
1. Eficiência Energética: racionalização do uso de energia elétrica ou aumento da eficiência energética de equipamentos de uso final de energia;
2.
Energias Renováveis: substituição de combustíveis não renováveis ou uso
de energias renováveis: biomassa, solar, eólica, hídrica etc.;
3. Manejo de Resíduos: redução na geração de resíduos sólidos, instalação de biodigestores, compostagem e outras iniciativas;
4. Florestas: recuperação de floresta nativa (recuperação de áreas degradadas com plantação de mudas nativas para recomposição florestal em reservas legais, áreas de preservação permanente - APPs - ou projetos de reflorestamento) ou desmatamento evitado (projetos de redução de emissões de CO2, do desmatamento e da degradação florestal).
Em relação aos projetos de manejo florestal, serão avaliadas iniciativas que buscam a recuperação de florestas nativas em reservas legais e em APPs, projetos de reflorestamento ou desmatamento evitado, visando à redução de emissões de CO2.
O Programa Ecomudança 2011 destinará cerca de R$ 440 mil para até cinco projetos selecionados em cada tema.
Informações e inscrições: Até o dia 30 de novembro de 2011, pelo site www.itau.com.br/ecomudanca
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