Plano de Ação do CMDCA/BH para o período 2010/2011

Ano XVI - Edição N.: 3675
Poder Executivo
Secretaria Municipal de Políticas Sociais - CMDCA
 
RESOLUÇÃO Nº 78/2010

Dispõe sobre o Plano de Ação do CMDCA/BH para o período 2010/2011.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Belo Horizonte – CMDCA/BH, no exercício das suas atribuições, previstas na Lei Federal nº 8.069 – Estatuto da Criança e do Adolescente, de 13 de julho de 1990, na Lei Municipal nº 8.502, de 06 de março de 2003, e na Resolução nº 52 do CMDCA/BH, de 20 de dezembro de 2004, por meio de sua Presidente e considerando que:

1. o CMDCA/BH é responsável por garantir e defender os direitos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente, propondo, deliberando e controlando as políticas públicas para as crianças e os adolescentes do município de Belo Horizonte;

2. o fortalecimento da atuação articulada do CMDCA/BH garante a convergência das diversas políticas públicas de atenção à criança e ao adolescente, para a proteção integral determinada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente;

3. o Plano de Ação tem como parâmetro a definição das diretrizes, metas e prioridades no âmbito das políticas públicas voltadas para a criança e o adolescente no município, como prioridade absoluta.
RESOLVE:

Art. 1º - Fica aprovado o Plano de Ação do CMDCA/BH, referente à 2010 e 2011, que consubstancia o anexo único desta resolução.

Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições contrárias.

Belo Horizonte, 03 de setembro de 2010

Regina Helena Cunha Mendes
Presidente doCMDCA/BH

ANEXO ÚNICO

PARTE I - POLÍTICAS DE PROTEÇÃO


EIXO 1: POLÍTICA PÚBLICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL/ PROTEÇÃO ESPECIAL

META: COMBATE AO TRABALHO INFANTIL E PROTEÇÃO AO ADOLESCENTE TRABALHADOR
AÇÃO
PRAZO
RESPONSÁVEL
PARCERIA
1.1.1-Identificar as formas de trabalho infantil presentes em Belo Horizonte.
2011
SMAAS
CMDCA
FECTIPA
SRTE-MG
CMAS
CT
1.1.2-Manter banco de dados atualizado com informações sobre o trabalho infantil em BH.

2011
SMAAS
_
1.1.3-Manter equipes de abordagem para identificação de crianças e adolescentes em situação de trabalho nas ruas.

2011
SMAAS
_
1.1.4-Promover e garantir o encaminhamento das crianças de 0 a 6 anosos em situação de trabalho infantil para unidades de educação infantil.
2011
SMAAS
SMED
_
1.1.5-Promover e garantir o encaminhamento de crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil para os programas de Socialização ou Escola Integrada.

2011
SMAAS
SMED
_
1.1.6- Promover e garantir o encaminhamento de adolescentes de 15 a 17 anos a programas de Trabalho Protegido.

2011
SMAAS
_
1.1.7-Criar e desenvolver programas para crianças e adolescentes identificados nas piores formas de trabalho infantil, tais como, exploração sexual e tráfico de drogas.
2011
SMAAS
SMED
SMSA
SMAES
FMC
_
1.1.8-Garantir o acompanhamento das famílias cujas crianças e adolescentes foram identificados em situação de trabalho infantil.

2011
SMAAS
_
1.1.9-Monitorar e avaliar os dados sobre as ações do município de combate ao trabalho infantil.
2011
SMAAS
CMDCA

1.1.10- Elaborar, divulgar e acompanhar a execução do Plano Municipal de Combate ao Trabalho Infantil e Proteção ao Adolescente Trabalhador.
2011
CMDCA

SMAAS
SRTE-MG / FECTIPA
Rede Atendimento
1.1.11-Garantir o acompanhamento das famílias beneficiárias do Programa Bolsa-Família cujas crianças e adolescentes foram identificados em situação de trabalho infantil.

2011
SMPS
SMAAS
Conselho Municipal de Controle Social do Programa Bolsa Família
META: EXECUÇÃO DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS
AÇÃO
PRAZO
RESPONSÁVEL
PARCERIA
1.1.12-Garantir a capacidade de atendimento dos serviços de Liberdade Assistida e Prestação de Serviços à Comunidade, de acordo com a demanda de aplicação dessas medidas pelo Sistema de Justiça.
2010/2011
SMAAS
_
1.1.13-Promover a formação continuada dos técnicos que prestam atendimento ao adolescente em cumprimento das Medidas de Liberdade Assistida e de Prestação de Serviços à Comunidade, garantindo a especificidade do atendimento e a unidade metodológica na execução dos serviços.
2011
SMAAS
_
1.1.14-Promover seminários sobre educação com ênfase nas Medidas Socioeducativas, medidas disciplinares, ECA, SINASE, violência e juventude.
2011
SMAAS
SMED


CMDCA
CT
JIJ
TJ
MP
Coord. Juventude
1.1.15-Promover capacitação e qualificação dos profissionais que atuam no atendimento de adolescentes em cumprimento de Medida Socioeducativa, no âmbito das intervenções com famílias, na perspectiva do trabalho em rede.
2011
SMAAS
CMAS
CMDCA
1.1.16-Elaborar, divulgar e acompanhar a execução do Plano Municipal de Atendimento às Medidas Socioeducativas.
2010 /2011
CMDCA


SMAAS
CMAS
MP
Rede Atendimento
JIJ
CEDCA-MG
1.1.17-Propor e monitorar a oferta de condições de educação formal, convivência familiar, formação profissional para os adolescentes em regime de Medida Socioeducativa de Semiliberdade e Internação.
2010/2011
CMDCA
CEDCA
Rede Atendimento
META: ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA SEXUAL
AÇÃO
PRAZO
RESPONSÁVEL
PARCERIA
1.1.18-Identificar o fenômeno da violência sexual no município de Belo Horizonte.
2011
CMDCA
SMAAS
SMSA
PAIR-BH
FEVCAMG
CMAS
CT
1.1.19-Promover a formação contínua dos profissionais dos CRAS e CREAS para o atendimento às crianças e adolescentes vítimas de violência sexual.
2011
SMAAS

SMSA
PAIR-BH
CMDCA
CT
FEVCAMG
MP
1.1.20-Ampliar a capacidade de atendimento das equipes técnicas dos CREAS, conforme a demanda.
2010/2011
SMAAS
_
1.1.21-Fortalecer as ações do PAIR-BH.


2010/2011
PAIR-BH
CMDCA
SMAAS
SMED
SMAES
FMC
SMSA
SMPS
FEVCAMG
1.1.22-Revisar, divulgar e acompanhar a execução do Plano Municipal de Enfrentamento à Violência Doméstica, Abuso e Exploração Sexual contra Crianças e Adolescentes.
2010/ 2011
CMDCA
SMAAS
Rede Atendimento
FEVCAMG
1.1.23-Validar a ficha unificada de notificação de violação de direitos de crianças e adolescentes.
2010/2011
CMDCA
_
1.1.24-Implantar a ficha unificada de notificação de violação de direitos de crianças e adolescentes.
2010/2011
SMAAS
SMED
SMSA
SMAES
FMC
PAIR-BH
FEVCAMG

1.1.25- Capacitar a rede de turismo do município na prevenção da exploração sexual no turismo, especialmente por ocasião de eventos nacionais e internacionais.
2010/2011
SMGO
BELOTUR
CMDCA
SMSA
SMED
SMAES
FMC

META: GARANTIA DO DIREITO À CONVIVÊNCIA FAMILIAR E COMUNITÁRIA
AÇÃO
PRAZO
RESPONSÁVEL
PARCERIA
1.1.26-Garantir a continuidade do programa de capacitação dos educadores dos serviços de Acolhimento Institucional, com permanência da rede não-conveniada.
2010/2011
SMAAS
Rede Atendimento
1.1.27-Implementar ações para sensibilização e envolvimento da comunidade com o serviço de Acolhimento Institucional.
2011
SMAAS
Rede Atendimento
1.1.28-Implantar unidades para adolescentes egressos de Acolhimento Institucional ou Familiar.
2011
SMAAS
_
1.1.29-Ampliar a capacidade de atendimento do Serviço de Apoio à Reintegração Familiar/SARF.
2011
SMAAS
_
1.1.30-Promover as condições necessárias para a elaboração do relatório circunstanciado, nos termos do art. 92, §2º do ECA, visando a melhoria da qualidade do atendimento das entidades de Acolhimento Institucional.
2010/2011
SMAAS


_
1.1.31-Garantir a elaboração do Plano Individual de Atendimento/PIA e o encaminhamento ao Juizado da Infância e Juventude, conforme estabelecido no art. 101, §4º do ECA, no prazo máximo de 10 (dez) dias contados do acolhimento institucional da criança e do adolescente.
2010/2011
SMAAS Unidades de Acolhimento Institucional
_
1.1.32-Ampliar a oferta de vagas nas unidades de Acolhimento Institucional através de novos conveniamentos.
2011
SMAAS


_
1.1.33-Garantir o reajuste dos recursos repassados às unidades de Acolhimento Institucional conveniadas com o município, visando a adequação dessas unidades às novas diretrizes definidas na Lei 12.010/09.
2011
SMAAS
_
1.1.34-Criar parâmetros para programas de apadrinhamento de crianças e adolescentes incluídos em serviço de Acolhimento Institucional.
2011
CMDCA
MP
JIJ
Rede Atendimento
1.1.35-Criar programa para estimular a adoção de crianças e adolescentes com necessidades específicas de saúde ou com deficiência, bem como, para os casos de adoção tardia, inter-racial e de grupos de irmãos, nos termos dos artigos 34, 87, inciso VII, da Lei 12.010/09.
2011
SMAAS
CMAS
CMDCA
MP
JIJ
CEDCA-MG
1.1.36-Elaborar, divulgar e acompanhar a execução do Plano Municipal de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária.

2010/2011
CMDCA


CMAS
SMAAS
CME
MP
JIJ
1.1.37-Garantir o acolhimento de crianças e adolescentes em Famílias Acolhedoras, preferencialmente, ao Acolhimento Institucional.
2010/2011
SMAAS
_
1.1.38-Organizar o serviço da Central de Vagas para acolhimento de crianças e adolescentes.

2010/2011
SMAAS
_
META: PROTEÇÃO AO ADOLESCENTE AMEAÇADO DE MORTE
AÇÃO
PRAZO
RESPONSÁVEL
PARCERIA
1.1.39-Realizar o levantamento dos casos encaminhados e incluídos no PPCAAM.
2011
SMAAS

CMDCA
CEDCA-MG
SEDESE
1.1.40-Fomentar a discussão sobre a municipalização do PPCAAM.
2011
CMDCA

SMAAS
CMAS
CEDCA-MG
SEDESE
1.1.41-Promover seminários de formação para os Conselhos Tutelares e a Rede de Atendimento, específicos sobre o PPCAAM.

2011
CMDCA
SMAAS
CEDCA_MG
SEDESE

EIXO 2: POLÍTICA PÚBLICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL/ PROTEÇÃO BÁSICA

META: FORTALECIMENTO DOS VÍNCULOS FAMILIARES E COMUNITÁRIOS
AÇÃO
PRAZO
RESPONSÁVEL
PARCERIA
1.2.1-Fortalecer o sistema público de emprego, trabalho e renda, visando a inserção profissional das famílias.

2010/2011
SMPS

_
1.2.2-Promover eventos e atividades para estimular e propiciar o protagonismo infanto-juvenil.
2010/2011
CMDCA
SMAAS
SMED
SMSA
SMAES
FMC
1.2.3-Ampliar o número de adolescentes inseridos no Programa Projovem Adolescente.
2010/2011
SMAAS
_
1.2.4-Desenvolver atividades de socialização para crianças e adolescentes de 06 a 15 anos.
2011
SMAAS
_
1.2.5-Ampliar a oferta de cursos profissionalizantes para os adolescentes.

2011
SMAAS
SMPS
Entidades não governamentais de Qualificação e Inserção Profissional
1.2.6-Ampliar as parcerias entre órgãos governamentais e entidades não-governamentais para a oferta de cursos profissionalizantes e inserção de adolescentes no mercado de trabalho.
2011

SMAAS
SMPS
Entidades não governamentais de Qualificação e Inserção Profissional
1.2.7-Ampliar o número de vagas nos programas de geração de renda, bem como ampliar a oferta regionalizada de programas de trabalho protegido.

2011
SMAAS
SMPS
Entidades não governamentais de Qualificação e Inserção Profissional

EIXO 3: SISTEMA DE GARANTIA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

META: FORTALECIMENTO DO SISTEMA DE GARANTIA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
AÇÃO
PRAZO
RESPONSÁVEL
PARCERIA
1.3.1-Realizar diagnóstico da situação da infância e adolescência no município.

2010/2011
CMDCA SMAAS
CT
MP
JIJ
1.3.2-Criar sistema de monitoramento e alimentação de dados relativos ao diagnóstico.
2011
CMDCA SMAAS
PRODABEL
1.3.3-Monitorar, atualizar e sistematizar os dados da rede de atendimento no SIPIA-WEB para subsidiar o diagnóstico e as deliberações do CMDCA para as políticas públicas para crianças e adolescentes.
2010/2011
CMDCA
SMAAS
SMPS
CT
1.3.4-Realizar a VII Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
2011
CMDCA
SMAAS
Administrações Regionais
1.3.5-Criar e implementar programa de formação continuada para conselheiros de direitos e secretaria executiva.
2010/2011
CMDCA
_

1.3.6-Potencializar o programa de formação continuada para conselheiros tutelares.
2010/2011
CMDCA
SMPS
SMAAS
Equipe Técnica de Assessoramento aos Conselhos Tutelares
MP
SMPS
SMSA
SMED
SMAES
SMAAS
1.3.7-Promover e/ou apoiar eventos e/ou campanhas alusivos a datas e temáticas específicas, dentre outras, como as exemplificadas abaixo:
DATAS:
Dia de Combate ao Trabalho Infantil no Serviço Doméstico (27 de abril); Dia Nacional do Enfrentamento à Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes
(18 de maio); Dia Nacional da Adoção (25 de maio); Dia Nacional do Combate ao Trabalho Infantil (12 de junho); Aniversário do ECA (13 de julho); Dia Municipal de Mobilização Social pela Educação (19 de setembro); Dia do Fundo Amigo
(10 de outubro); Dia da Criança (12 de outubro); Dia do Conselheiro Tutelar
(18 de novembro); Dia Internacional contra a Exploração Sexual e o Tráfico de Mulheres e Crianças (23 de setembro); Dia Nacional da Consciência Negra (20 de novembro).
CAMPANHAS:
Prevenção ao uso de Drogas; Combate ao Trabalho Infantil; Enfrentamento à Violência; Famílias Acolhedoras; Orientadores Voluntários do Programa Liberdade Assistida; Mobilização Social pela Educação; Combate ao Racismo e à Homofobia.

2010/2011





















CMDCA SMAAS






BELOTUR
SMGO (ASCOM)
Rede Atendimento
FECTIPA
FEVCAMG
SMSA
SMAES
FMC
CMAS
SMED
PAIR-BH
1.3.8-Divulgar os direitos humanos de crianças e de adolescentes, com foco na garantia dos direitos, através dos meios de comunicação.
2011
CMDCA
SMAAS

SMGO (ASCOM)
1.3.9-Fomentar a articulação permanente dos órgãos que compõem o Sistema de Garantia dos Direitos e Conselhos de Políticas Públicas, para contribuir com o aprimoramento das ações em defesa dos direitos de crianças e adolescentes.
2010 / 2011
CMDCA





Conselhos Municipais
Secretarias Municipais
MP
JIJ
1.3.10-Garantir a infraestrutura adequada e recursos humanos necessários para o funcionamento do CMDCA.
2010/2011
SMAAS
_
1.3.11-Garantir suporte, estrutura e assessoria em tempo real para o funcionamento do SIPIA-WEB nos Conselhos Tutelares.

2010/2011
SMPS
SMAAS
CMDCA
_
1.3.12-Aumentar o número de Conselhos Tutelares conforme determinação do CONANDA (Res 75/2001).

2011
SMPS
CMDCA
_
1.3.13-Garantir condições adequadas para os Conselhos Tutelares, como: pessoal, equipamentos, ligações para celular, internet, funcionamento do SIPIA-WEB e estrutura física que assegure a privacidade dos atendimentos.
2010/2011
CMDCA
SMPS
SMAAS
Administrações Regionais
_
1.3.14-Solicitar dados de crianças e adolescentes desaparecidos e assassinados em Belo Horizonte, aos órgãos competentes, para análise e subsídio de deliberações de políticas públicas.
2011
CMDCA
MP
JIJ
Polícias Civil e Militar

1.3.15-Fomentar a universalidade e aprimoramento dos mecanismos de efetivação dos registros de nascimento das crianças e adolescentes do município, de forma a diminuir e erradicar o subregistro civil.
2011
CMDCA
MP
Sindicato dos Cartórios
SMED
SMSA


PARTE II - POLÍTICAS SOCIAIS BÁSICAS


EIXO 1: POLÍTICA PÚBLICA DE SAÚDE

META: PRIORIZAÇÃO DO ATENDIMENTO, NOS CENTROS DE SAÚDE, ÀS CRIANÇAS E ADOLESCENTES USUÁRIOS DE ÁLCOOL E DROGAS
AÇÃO
PRAZO
RESPONSÁVEL
PARCERIA
2.1.1-Criar e implementar cursos de capacitação voltados para implementação de políticas públicas sobre uso abusivo de álcool e outras drogas com abrangência nos vários segmentos: tratamento, prevenção, reinserção social; pesquisas e vigilância epidemiológica, destacando-se a capacitação para os educadores das redes públicas e privadas, equipes da área da Saúde (PSF, atendimento de urgência, postos de saúde, etc).

2010/2011
SMSA
CMDCA
CMS
CMAS
Ong’s
2.1.2-Diagnosticar a prevalência do uso e abuso de substâncias psicoativas, visando a implementação de programas e políticas públicas no município.
2010/2011
SMSA
CMDCA

CMSA
Conselho Municipal Antidrogas
2.1.3-Elaborar, divulgar e acompanhar a execução do Plano Municipal Anti-drogas.

2010/2011
Conselho
Municipal
Antidrogas


CMDCA
CEDCA-MG
CMS
SMSA
ONG’s
CES
2.1.4-Implantar política pública que desenvolva ações para a prevenção, tratamento e reinserção social de crianças e adolescentes usuários de álcool e outras drogas.
2010/2011
SMSA
CMDCA
CMS
META: PRIORIZAÇÃO DO ATENDIMENTO NOS CENTROS DE SAÚDE PSICOSSOCIAL/SAÚDE MENTAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES
AÇÃO
PRAZO
RESPONSÁVEL
PARCERIA
2.1.5-Ampliar as unidades de CAPS i.

2010/2011
SMSA


CMDCA
CMS
2.1.6-Assegurar a continuidade, consolidação e ampliação da Rede Substitutiva Municipal de Saúde Mental – Equipe Complementar de Atenção à Saúde Mental das Crianças e dos Adolescentes nos Centros de Saúde.

2010/2011
SMSA
CMS
CMDCA
META: AMPLIAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DA REDE DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE
AÇÃO
PRAZO
RESPONSÁVEL
PARCERIA
2.1.7-Ampliar o número de equipes do PSF nos Centros de Saúde de Belo Horizonte.

2010/2011
SMSA
_
2.1.8-Promover formação continuada para profissionais das equipes do PSF visando a identificação de casos de violação de direitos de crianças e adolescentes.
2010/2011
SMSA
_
2.1.9-Capacitar profissionais do PSF e implementar serviços para acompanhamento de adolescentes “grávidos”.
2010/2011
SMSA
_
2.1.10-Ampliar e adequar a equipe de saúde mental para o atendimento psicológico das crianças e adolescentes vítimas de violência.

2010/2011
SMSA

_
2.1.11-Implementar ações da saúde definidas no Plano Municipal de Políticas de Promoção da Igualdade Racial.
2010/2011
SMSA
_

EIXO 2: POLÍTICA PÚBLICA DE ESPORTE E LAZER


META: PROMOÇÃO E DEMOCRATIZAÇÃO DAS PRÁTICAS DE ESPORTE E LAZER
AÇÃO
PRAZO
RESPONSÁVEL
PARCERIA
2.2.1-Garantir e ampliar programas de esporte e lazer gerenciados pela SMAES, com recursos federais e/ou municipais, voltados para o público de 6 (seis) a 14 (quatorze) anos.

2010/2011
SMAES
_
2.2.2-Implementar programas de esporte e lazer para adolescentes de 15 (quinze)a 18 (dezoito) anos.

2010/2011
SMAES
_
2.2.3-Promover atividades de esporte para crianças e adolescentes, contemplando o público com deficiência, propiciando o protagonismo infanto juvenil.


2010/2011
SMAES


_

EIXO 3: POLÍTICA PÚBLICA DE CULTURA


META: PROMOÇÃO DE ATIVIDADES E CRIAÇÃO DE ESPAÇOS DE CULTURA
AÇÃO
PRAZO
RESPONSÁVEL
PARCERIA
2.3.1-Promover eventos e atividades culturais para estimular e propiciar o protagonismo infanto-juvenil.
2010/2011
FMC

_
2.3.2-Promover ações interinstitucionais para acesso aos bens culturais do município.

2010/2011
FMC
CMDCA
SMED
SMAAS
SMSA
SMAES
2.3.3-Promover capacitação e formação cultural para adolescentes nas unidades regionais da FMC.
2010/2011
FMC
_

EIXO 4: POLÍTICA PÚBLICA DE EDUCAÇÃO

META: GARANTIA DO ACESSO À EDUCAÇÃO PARA AS CRIANÇAS E OS ADOLESCENTES
AÇÃO
PRAZO
RESPONSÁVEL
PARCERIA
2.4.1-Ampliar o número de vagas para o atendimento a crianças de 0 (zero) a 5 (cinco) anos e 6 (seis) meses, na Rede Municipal de Educação, através da construção e ampliação de Unidade Municipal de Educação Infantil - UMEI.
2011
SMED
_
2.4.2-Garantir a obrigatoriedade da matrícula na educação infantil de todas as crianças que completam 4 (quatro) ou 5 (cinco) anos no decorrer do ano civil, nos termos da Resolução CNE nº 5, de 17/12/2009.
2010-2011
SMED
_
2.4.3-Adotar o atendimento em tempo integral para todas as crianças de 0 (zero) a 5(cinco) anos e 6 (seis) meses incluídas nas UMEI´s, prioritariamente nas áreas do BH Cidadania.
2011
SMED
_
2.4.4-Expandir a oferta de vagas no Ensino Fundamental e na Escola Integrada, garantindo atenção e desenvolvimento integral às crianças e aos adolescentes.
2011
SMED
_
2.4.5-Fomentar junto ao Conselho Estadual de Educação a discussão da Política de Educação do Estado desenvolvida no município.
2011
CME



CMDCA
CEDCA-MG
CEE

META: MELHORIA DA QUALIDADE DA EDUCAÇÃO NAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA DE ENSINO
AÇÃO
PRAZO
RESPONSÁVEL
PARCERIA
2.4.6-Assegurar que todas as instituições de educação infantil formulem seus projetos pedagógicos, com a participação dos profissionais de educação.
2011
SMED


Rede Particular de Ensino
2.4.7-Fortalecer os mecanismos de colaboração entre os setores da educação, saúde e assistência, no monitoramento das ações para crianças de 0 (zero) a 3 (três) anos nas instituições de educação infantil.
2011
SMED
SMSA
SMAAS
CMS
CME
CMAS
CMDCA
2.4.8-Promover a formação continuada de professores da rede pública de ensino com foco na garantia de direitos das crianças e dos adolescentes.
2010/2011
SMED
CMDCA
2.4.9-Aprimorar no currículo escolar o conteúdo transversal que aborda temáticas relacionadas aos Direitos Humanos, ECA, Sistema de Garantia de Direitos, respeito à diversidade, pluralidade, promovendo a reflexão sobre a ética, cidadania, direitos e deveres das crianças e dos adolescentes da educação infantil e do ensino fundamental.
2011
SMED


CMDCA
2.4.10-Criar e manter banco de dados unificado e atualizado com informações sobre a freqüência escolar das crianças e dos adolescentes matriculados nas instituições de educação infantil e nas escolas.
2011
SMED (GERED’s)
_
2.4.11-Aprimorar a qualidade do ensino público a fim de garantir a permanência de todas as crianças e adolescentes, bem como a habilidade de ler e escrever aos 8 ((oito) anos e as competências básicas dos cálculos matemáticos e resolução de problemas aos 10 (dez ) anos.

2011
SMED
_
2.4.12-Implantar equipe multidisciplinar (psicólogo, psicopedagogo e assistente social) nas escolas, como apoio ao professor, à família, à criança e ao adolescente em situação de vulnerabilidade ou risco social, para o atendimento imediato e encaminhamentos à rede de proteção.

2011
SMED
_
2.4.13-Promover a capacitação de profissionais de educação da rede pública municipal de ensino e das entidades conveniadas com a SMED sobre trabalho de prevenção, uso e abuso de drogas e álcool.

2010/2011
SMED
SMSA

2.4.14-Implementar e divulgar o Regimento Interno nas escolas municipais, UMEI`s e creches.

2011
SMED
CME
CMDCA
2.4.15-Fortalecer a participação dos colegiados e grêmios em espaços de discussão sobre a política municipal de educação.

2011
SMED
CME
CMDCA
2.4.16-Implementar os dispositivos da Lei nº 9.932 de 14/06/2010 – que “Institui o Dia Municipal da Mobilização Social pela Educação” e Lei nº 9.222 de 03/07/2006, que “Dispõe sobre a semana educativa contra o abuso e a exploração sexual de crianças e adolescentes da rede municipal de ensino”.

2011
SMED
CME
CMDCA
2.4.17-Ampliar e fortalecer a oferta de espaços formativos para crianças e adolescentes objetivando prevenir o uso e abuso de drogas.
2011
SMED
Rede Atendimento Secretarias Municipais
CME
CMDCA
META: PROMOÇÃO DA EDUCAÇÃO INCLUSIVA NAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA DE ENSINO
AÇÃO
PRAZO
RESPONSÁVEL
PARCERIA
2.4.18-Capacitar professores para o atendimento às necessidades educativas especiais de crianças e adolescentes matriculados nas escolas, UMEI´s e creches.
2011
SMED
_
2.4.19-Promover a formação continuada dos profissionais de educação da rede pública de ensino com foco na educação inclusiva.
2011
SMED
_
2.4.20-Adequar a estrutura física, equipamentos e pessoal das unidades escolares da rede pública municipal de ensino, para a garantia da acessibilidade dos alunos com deficiência.
2010/2011
SMED
_
2.4.21-Manter nas Gerências Regionais de Educação equipes de acompanhamento de inclusão de crianças e adolescentes com necessidades educativas especiais, matriculados nas escolas municipais, UMEI´s e creches.
2011
SMED (GERED’s)
_

SIGLAS:
CMDCA-BH = Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Belo Horizonte / CT= Conselho Tutelar / ECA = Estatuto da Criança e do Adolescente / ASCOM = Assessoria de Comunicação / CEDCA-MG = Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente de Minas Gerais / CMAS = Conselho Municipal de Assistência Social / CME = Conselho Municipal de Educação / CMS = Conselho Municipal de Saúde / FECTIPA = Fórum Estadual de Combate ao Trabalho Infantil de Minas Gerais / FEVCAMG = Fórum Interinstitucional de Enfrentamento à Violência Doméstica, Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes de Minas Gerais / FMC = Fundação Municipal de Cultura / GERED = Gerência Regional de Educação / MP = Ministério Público / PAIR-BH = Programa de Ações Integradas e Referenciais de Enfrentamento à Violência Sexual Infanto Juvenil no Território Brasileiro / SEDESE = Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social de Minas Gerais / SMAAS = Secretaria Municipal Adjunta de Assistência Social / SMAES = Secretaria Municipal Adjunta de Esportes / SMED = Secretaria Municipal de Educação / SMGO = Secretaria Municipal de Governo / SMPS = Secretaria Municipal de Politicas Sociais / SMSA = Secretaria Municipal de Saúde / SRTE-MG - Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Minas Gerais / SINASE = Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo / BELOTUR = Empresa Municipal de Turismo de B.H. / PRODABEL = Empresa de Informática e Informação do município de B.H. / PSF = Programa Saúde da Família / CNE = Conselho Nacional de Educação / SIPIA-WEB = Sistema de Informação para a Infância e Adolescência / CONANDA = Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Belo Horizonte, 03 de setembro de 2010

Regina Helena Cunha Mendes
Presidente do CMDCA/BH


Fonte: http://portal6.pbh.gov.br/dom/iniciaEdicao.do?method=DetalheArtigo&pk=1044200
Acessado em: 04 Out 2010 10:17 horas

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